Reforma Tributária interfere na dinâmica sucessória do agronegócio

 


As lideranças do setor do agronegócio têm estado ativas no debate com membros do poder legislativo em relação aos potenciais impactos que a Reforma Tributária pode ter no setor. Um dos aspectos da reestruturação do sistema tributário brasileiro que tem gerado preocupação no campo diz respeito à mudança na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que afeta diretamente a dinâmica de sucessão.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de doações voluntárias ou de falecimento de um indivíduo. Historicamente, esse imposto possui alíquotas limitadas a 8% desde 1992, conforme definido pela Resolução nº 9 do Senado Federal.

Com a aprovação final da Reforma Tributária, o ITCMD passará a ter uma incidência progressiva em todo o território nacional. Isso significa que quanto maior for o patrimônio, maior será a alíquota, embora ainda restrita ao limite de 8%. Apesar de alguns estados, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina, já preverem essa progressividade que pode chegar ao teto do percentual, a maioria dos estados não a adota, mantendo a alíquota inalterada em qualquer situação. A Reforma, no entanto, estabelecerá a progressividade como norma em todo o país.

Por exemplo, atualmente, o estado de São Paulo cobra uma alíquota fixa de 4% para todas as situações. Com a aprovação da Reforma, espera-se que a transmissão de grandes patrimônios seja tributada a uma alíquota de 8%. Portanto, a antecipação da transferência de patrimônio antes da implementação da Reforma pode se tornar vantajosa, pois garantirá um pagamento de ITCMD com uma alíquota mais baixa.

Além disso, a Reforma Tributária também introduz a possibilidade de tributar valores de heranças e doações recebidos no exterior, alterando o cenário atual de isenção de ITCMD para esses casos (Tema 825 – STF).

Tendo em vista essas considerações, é importante notar que mesmo que a Reforma Tributária seja aprovada no Senado em 2023, suas alterações não terão efeito imediato. O estado só pode aumentar a cobrança de impostos no ano seguinte à publicação da lei que o alterou, e deve esperar noventa dias a partir da data de publicação da lei que aumentou a alíquota, de acordo com o art. 150, III, b e c da Constituição Federal. Portanto, as mudanças propostas na Reforma só entrarão em vigor se aprovadas em 2023, no início de 2024.

Uma alternativa que pode ajudar os produtores rurais a melhorar sua situação financeira na sucessão é o planejamento sucessório, que visa organizar e distribuir os bens de forma a reduzir conflitos familiares e minimizar os custos fiscais sobre a herança.

Por meio do planejamento sucessório, é possível dividir o pagamento do ITCMD ao longo do tempo, em vez de tributá-lo na totalidade do patrimônio em um único momento, de acordo com as transmissões de bens realizadas em diferentes momentos de preferência do sucessor.

Também é possível estabelecer limitações à propriedade pelos herdeiros por meio de cláusulas típicas do direito testamentário, como o usufruto vitalício (que garante que os frutos dos bens doados vão para o doador e não para o sucessor) e a inalienabilidade (que proíbe a venda do patrimônio por um período específico), entre outras opções.

No caso de imóveis agrários, o Estatuto da Terra oferece uma estratégia que pode ser incorporada ao planejamento sucessório: a parceria rural, que permite que pessoas físicas estabeleçam participação em terras rurais proporcionalmente à sua utilização da terra. Isso pode incluir um maior percentual de participação para quem realiza o preparo da terra ou estabelece residência.

Essa estratégia possibilita que o indivíduo comece a transferir gradualmente parte de seu patrimônio, direcionando-o, por exemplo, para uma holding familiar, o que pode resultar em benefícios fiscais.

Em resumo, a Reforma Tributária tem o potencial de alterar a dinâmica de sucessão, tornando-a mais onerosa para aqueles com patrimônios substanciais. Portanto, é crucial desenvolver estratégias que garantam um futuro harmonioso para os bens do titular e economias ao longo do processo sucessório.”

Fonte: Globo Rural

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