Reforma tributária terá 3 etapas na transição, e migração completa levará 50 anos; entenda

 


A Proposta de Emenda à Constituição que aborda a reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira (8), agora está sujeita a uma nova análise da Câmara dos Deputados. Essa proposta estabelece três prazos distintos para a transição do modelo tributário atual para o novo, com a previsão de uma migração completa em um período de 50 anos.

De acordo com a versão aprovada pelos parlamentares, a primeira fase da transição, voltada para os contribuintes, terá a duração de 7 anos (de 2026 a 2033). Durante esse período, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, será implementado gradualmente. Os tributos substituídos serão gradualmente eliminados até a completa extinção. Para garantir a continuidade de benefícios fiscais concedidos antes das novas regras, desde que cumpridos certos critérios, a PEC estabelece a manutenção desses benefícios até dezembro de 2032, conforme estipulado por lei complementar (LC nº 160/2017). A proposta também prevê a criação de um fundo, financiado pela União, para compensar as perdas decorrentes da redução de incentivos fiscais concedidos por entes subnacionais durante a transição.

No que diz respeito aos tributos federais, a migração do PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é mais simplificada, com previsão de conclusão em 2027, sem grandes mudanças nas obrigações para o consumidor final. A CBS passará por uma fase de teste em 2026 para avaliar os impactos sobre a arrecadação e realizar eventuais ajustes.

A segunda fase da transição aborda a partilha dos novos tributos entre Estados e municípios ao longo de 50 anos. O objetivo é garantir, inicialmente, uma participação semelhante à atual no montante total arrecadado no novo modelo. Gradualmente, ocorrerá a transição para o modelo de cobrança baseado no princípio do destino, onde o local de consumo ou uso determina os tributos recolhidos na operação.

A terceira fase envolve a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2033, sendo substituído por um Imposto Seletivo (IS) com finalidade extrafiscal. O IS incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, excluindo exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações. O texto também estipula a cobrança para armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

O Imposto Seletivo incidirá apenas uma vez sobre o bem ou serviço e não integrará sua própria base de cálculo. Ele poderá compartilhar o mesmo fato gerador, base de cálculo e alíquotas de outros tributos definidas em lei ordinária. A proposta também inclui mecanismos para manter a carga tributária durante os primeiros anos da transição e estabelece a retenção de 3% da receita do IBS para redistribuição entre os entes com maior queda de receita.


Fonte: Infomoney

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