Segundo Bernard Appy, responsável na Fazenda pela reforma, compensação deve ocorrer com taxação de lucros e dividendos. Primeira etapa da reforma tributária, ainda não aprovada, se concentra nos impostos sobre consumo.
O Secretário Especial para a Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, anunciou que o governo federal planeja, na próxima fase da reforma tributária, uma diminuição da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), junto com a isenção das contribuições sobre folha de pagamento das empresas.
Embora a proposta exata do governo para a alíquota do IRPJ não tenha sido revelada, ele assegurou que o Brasil manterá a conformidade com os padrões internacionais de tributação de renda.
Segundo informações da Tax Foundation, uma organização sem fins lucrativos que analisa impostos e coleta dados fiscais globalmente há mais de 80 anos, a média do IRPJ nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que engloba 38 nações altamente desenvolvidas, foi de 23,6% em 2021. No Brasil, a tributação para grandes empresas é aproximadamente 34%, considerando tanto o IRPJ quanto o CSLL, representando uma cifra elevada em comparação internacional.
Appy afirmou que o padrão internacional é um ponto de referência para o Brasil, ainda que não signifique uma cópia exata, e destacou que a decisão não foi finalizada.
Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, almejava reduzir a alíquota máxima do IRPJ no Brasil para 25%.
Atualmente, a etapa atual da reforma tributária, que está em tramitação no Congresso, focaliza em impostos de consumo. A fase subsequente se concentrará na tributação de renda.
Alterações no Imposto de Renda
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que a proposta de mudança nas regulamentações de tributação de renda será apresentada ao Congresso Nacional somente após a aprovação das alterações nos impostos de consumo, que estão atualmente sob debate legislativo.
Embora a reforma tributária para o consumo já tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados, ela ainda necessita ser passar pelo Senado Federal e por uma nova rodada de votações na Câmara para se tornar efetiva. O governo almeja que as mudanças sejam implementadas ainda neste ano.
Soluções de Compensação
O Secretário Bernard Appy não revelou detalhes sobre as propostas do governo, porém sugeriu que, além da tributação da distribuição de lucros e dividendos de empresas para indivíduos, haverá outros métodos para compensar a diminuição da arrecadação devido à isenção da folha de pagamento e à redução do IR das empresas.
Appy mencionou que existem várias opções para corrigir as distorções causadas por essas mudanças, mas é impossível antecipar exatamente quais serão.
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também insinuou que o governo poderia propor a taxação de fundos exclusivos como um meio de equilibrar o déficit projetado para as contas públicas em 2024, com expectativas de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões.
Ao mesmo tempo, o Ministério da Fazenda busca eliminar os juros sobre capital próprio, que atualmente representam uma maneira de distribuir lucros para acionistas de empresas de capital aberto.
Lucros e Dividendos
Appy também não divulgou a alíquota proposta para a distribuição de lucros e dividendos de empresas para indivíduos.
Ele mencionou que a tributação de lucros e dividendos possui uma média, mas não segue um padrão fixo, variando significativamente entre diferentes países.
Atualmente, o Brasil é um dos poucos países que não tributa a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, apesar de ter impostos desse tipo em vigor anteriormente, até 1995.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que outros quatro países – Estônia, Letônia, Eslováquia e Romênia – também não tributam esses rendimentos.
Durante o governo Bolsonaro, o então Ministro da Economia, Paulo Guedes, inicialmente propôs uma alíquota de 20%, porém a Câmara dos Deputados aprovou em 2021 uma alíquota menor, de 15%. A proposta, entretanto, não prosseguiu no Senado, resultando na não implementação da taxação.
Isenção de Folha de Pagamento
Appy reiterou que a discussão sobre a isenção da folha de pagamento das empresas ocorrerá em conjunto com as mudanças no Imposto de Renda.
Ele explicou que existe uma avaliação política sugerindo que é mais adequado tratar esses dois temas em momentos distintos, mas o momento político exato será determinado pelo ministro e pelo Congresso Nacional.
Em maio, Appy sugeriu a possibilidade de uma isenção “não linear” da folha de pagamento, com redução da tributação apenas para salários mínimos.
Atualmente, a contribuição patronal sobre folha de pagamento é de 20%. Caso a isenção seja aplicada, os rendimentos até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, não seriam tributados. Esse modelo beneficiaria principalmente contratações de trabalhadores com salários mais baixos.
Atualmente, a isenção da folha de pagamento para empresas dos 17 setores mais empregadores no país está em vigor. Essas empresas substituem a contribuição previdenciária, que é de 20% sobre salários de funcionários, por uma alíquota sobre receita bruta, variando de 1% a 4,5%. Essa regra tem validade até o fim de 2023.
Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também são obrigados a pagar um seguro de acidentes de trabalho, o FGTS de 8% do salário do trabalhador, contribuições para educação salarial e para o sistema S.
Já os empregados contribuem com 11% de seus salários. As contribuições de empregadores e empregados variam de 34% a quase 43% no Brasil. Empresas registradas no Simples Nacional são uma exceção e pagam menos impostos.
De acordo com um estudo do Ipea divulgado em 2022, a alíquota média de contribuição dos empregadores em 13 países de economias avançadas
Fonte: G1