Reforma Tributária propõe duas cestas básicas, uma isenta e outra com alíquota reduzida

 


Parecer de Eduardo Braga deve ser votado pelos senadores no início de novembro

O senador Eduardo Braga, relator da Reforma Tributária no Senado, optou por estabelecer duas categorias de tributação para a cesta básica. Uma delas ficará completamente isenta do novo imposto, enquanto a outra terá uma alíquota reduzida em comparação à cobrança integral.

Segundo Braga, a alíquota zero será aplicada à cesta básica nacional, enquanto a alíquota reduzida será destinada à cesta básica estendida, que poderá incluir uma variedade maior de produtos.

A intenção do relator é evitar que a legislação complementar relacionada ao assunto se torne excessivamente ampla. Ao mesmo tempo, o senador deseja garantir a inclusão de itens considerados essenciais, que atualmente não são beneficiados pela desoneração existente.

Na quarta-feira, 25, o parlamentar apresentou seu parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início de julho.

No Senado, a previsão é que o texto seja votado em 7 de novembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e até 9 de novembro em plenário. Devido a mudanças realizadas, a PEC precisará ser reavaliada pela Câmara.

Braga também incorporou uma limitação para a carga tributária sobre o consumo como uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Essa limitação será equivalente à média da receita com tributos sobre o consumo observada no período de 2012 a 2021. Caso a alíquota ultrapasse esse limite, a alíquota dos tributos de referência será reduzida.

O relator também acatou uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU) e incluiu na PEC um dispositivo que estabelece uma revisão periódica da limitação da carga tributária e das atividades abrangidas por benefícios, isenções e alíquotas reduzidas, com um prazo de cinco anos.

Outra alteração no texto é o aumento para R$ 60 bilhões no aporte da União no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que será utilizado pelos estados para conceder incentivos locais no novo sistema tributário. Isso representa um aumento de 50% em relação à proposta inicial do Ministério da Fazenda, que era de R$ 40 bilhões.

O texto aprovado pela Câmara previa valores progressivos para o FDR, começando em R$ 8 bilhões em 2029 e aumentando em R$ 8 bilhões anualmente até chegar a R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033. Segundo a proposta do relator no Senado, o acréscimo adicional de R$ 20 bilhões será distribuído ao longo de 10 anos, a partir de 2034.

O valor do fundo é um dos pontos mais sensíveis nas negociações entre o relator, o governo federal e os estados. Os governadores defendem um repasse ainda maior, de R$ 75 bilhões por ano, mas o Ministério da Fazenda alega que essa quantia não é compatível com o compromisso com a responsabilidade fiscal.

O valor do fundo é particularmente importante para os senadores, que buscam garantir benefícios para os estados nesse aspecto. O FDR proporcionará aos estados e municípios ferramentas para a concessão de novos incentivos, uma vez que a unificação das alíquotas de tributos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual torna inviável o modelo atual de isenções e créditos presumidos.

A Reforma Tributária está em discussão no Congresso há mais de três décadas. A aprovação da PEC pode posicionar o Brasil entre os 174 países que já implementam um IVA. A proposta prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um novo sistema dual: uma parte da alíquota será gerenciada pelo governo federal por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a outra pelos estados e municípios por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Braga também atendeu à pressão liderada por advogados e introduziu uma nova faixa de alíquota reduzida. Até então, a reforma propunha três alíquotas: padrão, zero e uma reduzida equivalente a 40% da cobrança completa (ou seja, um desconto de 60%).

A ideia é criar uma faixa intermediária, com um abatimento de 30% sobre a cobrança integral. A justificativa é que exigir o pagamento integral dessas categorias poderia resultar em um aumento da carga tributária para esses profissionais.

Essa alteração beneficiará profissionais como médicos, arquitetos, engenheiros e advogados. Essas categorias atualmente são beneficiadas por regras mais favoráveis de tributação e pagamento de impostos e temiam um aumento substancial da carga tributária após a Reforma.

Os prestadores de serviços dessas áreas desfrutam de um benefício tributário no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). Em vez de pagar uma alíquota de 2% a 5% sobre o serviço, esses profissionais pagam um valor fixo, mesmo atuando em sociedade (desde que pertençam à mesma classe).

Esse benefício se aplica a sociedades que não fazem parte do Simples Nacional, que engloba empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Portanto, aqueles que se beneficiam desse incentivo têm receitas acima desse limite. Muitos estão no regime de lucro presumido, que oferece outras vantagens, como a alíquota de 3,65% de PIS/Cofins.

O parecer do relator também busca encerrar a controvérsia em torno do Conselho Federativo, uma entidade que seria responsável pela arrecadação e distribuição do IBS. Havia desacordo entre os estados em relação ao quórum para a tomada de decisões dentro desse conselho, com a possibilidade de as regiões Norte e Nordeste ou Sul e Sudeste terem maior influência nas decisões, dependendo do formato escolhido.

O parecer de Braga transforma o Conselho em um comitê gestor, reduzindo seu papel. A intenção é replicar o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, que também lida com a arrecadação centralizada de tributos federais, estaduais e municipais pagos por micro e pequenas empresas.


Fonte: Folha

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem