Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), regulamenta a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil para servidores que atuam em ações de mitigação para emergências e desastres, incluindo o monitoramento e a difusão de alertas dos acidentes.
A medida se refere a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais;
De acordo com o texto, o servidor que ficar à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atuar de modo direto em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil, poderá ser convocado a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.
A medida estabelece ainda que o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional.
Servidores federais que atuam de modo direto em atividades críticas terão direito a gratificação de R$ 3.824,81 para cargos de nível superior e de R$ 2.448,14 para quem tem nível intermediário. No máximo, 100 servidores receberão a gratificação: 90 de nível superior e 10 de nível intermediário.
Também serão gratificadas as atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e o apoio logístico, relacionados a essas ações.
Em todos os casos, o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para área de risco e desastre, a qualquer momento.
Matéria ampliada às 15h10 para inclusão dos valores da gratificação
Edição: Maria Claudia