Você sabia que pode pedir a suspensão temporária de serviços como telefonia, tevê por assinatura, internet, energia elétrica, água, gás encanado, assinaturas de jornais e revistas, academia e cursos? Mas só uma vez por ano e por até 120 dias.
O pedido de suspensão temporária de serviços é uma boa opção para quem vai sair de férias, fazer uma viagem longa, emendar um feriado (para alguns casos) e até para economizar, uma vez que com a interrupção da prestação dos serviços não haverá fatura de pagamento.
Esse é um direito do consumidor
Dr. Elena Abrahão