‘Imposto do pecado’: o que se sabe e o que falta saber sobre o novo tributo seletivo

 


Lista de produtos enquadrados no imposto seletivo será discutida no ano que vem, na redação de uma lei complementar. Parte dos produtos com chance de serem sobretaxados podem espalhar preços mais altos ao longo da cadeia de produção.

A reforma tributária, atualmente em processo de tramitação no Senado, propõe a implementação de um imposto seletivo sobre produtos e serviços que causem danos à saúde e ao meio ambiente. Esse tributo ficou conhecido como “imposto do pecado” devido à sua incidência em itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas.

No entanto, a lista final de produtos sujeitos a esse imposto e as alíquotas correspondentes ainda precisam ser definidas posteriormente por meio de uma lei complementar, que será elaborada após a conclusão das bases da reforma.

De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, a falta de detalhes na proposta abre espaço para debates sobre quais produtos se encaixam nos critérios estabelecidos e como essa tributação afetará a economia em geral.

O que se sabe sobre o novo imposto seletivo?

Conforme a proposta da reforma tributária, o novo imposto seletivo estabelecerá alíquotas mais elevadas do que as alíquotas padrão para produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Embora a ideia de tributação seletiva não seja nova no Brasil, já que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também têm elementos de seletividade, a diferença aqui é a forma como essa seletividade é aplicada.

No modelo atual de tributação, a seletividade é baseada na essencialidade do produto, ou seja, produtos considerados essenciais têm alíquotas menores e vice-versa. No entanto, a proposta atual tipifica produtos potencialmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, como candidatos a serem tributados pelo novo imposto.

A expectativa é que esse imposto seja implementado em 2027, já com a alíquota completa, sem passar por um período de transição.

O que ainda precisa ser esclarecido?

Especialistas em tributação e empresários têm várias questões em aberto sobre esse novo imposto, que serão discutidas amplamente apenas em 2024, após a aprovação do texto base da reforma. Algumas das perguntas que ainda precisam de resposta incluem:

Quais produtos e serviços serão tributados pelo novo imposto do pecado?

Qual será a alíquota do novo tributo?

A aplicação dessa alíquota pode aumentar o mercado ilegal e o contrabando?

Quais serão os impactos práticos desse novo imposto na economia?

Há indícios de quais produtos podem ser taxados pelo novo imposto?

Uma das principais incertezas sobre o novo tributo ainda não foi abordada pelo governo. Segundo o Ministério da Fazenda, o foco atual é aprovar a Emenda Constitucional, e a discussão sobre quais produtos e serviços serão tributados pelo novo imposto só acontecerá após a aprovação da reforma.

Para especialistas, no entanto, o tema é bastante amplo e dará margem a extensos debates e discussões. A proposta atual sugere uma redução da imaterialidade, significando que o novo tributo não deve incidir sobre produtos que não prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. Também não deve afetar produtos com alíquotas reduzidas, como os relacionados à saúde e educação.

Outra preocupação é como o novo imposto seletivo se encaixará em outros aspectos da reforma tributária, como a intenção de criar um regime tributário diferenciado para produtos consumidos por pessoas de baixa renda.

Além disso, a forma como o novo imposto afetará produtos similares aos produzidos na Zona Franca de Manaus também é uma questão em aberto.

O que pode ser considerado prejudicial à saúde?

Mesmo com o foco na tributação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a lista de produtos potencialmente tributáveis continua sendo uma incógnita. Em outros países, existe o chamado “imposto do açúcar,” que incide sobre alimentos e bebidas açucarados. Isso também pode ser uma base de tributação para o novo imposto do pecado, uma vez que produtos ricos em açúcar podem ser considerados prejudiciais à saúde.

No entanto, o debate sobre o que é ou não prejudicial à saúde gera preocupações entre especialistas e empresários. Alguns argumentam que a quantidade faz a diferença, e produtos como açúcar podem ser prejudiciais dependendo da quantidade consumida.

Para o presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), João Dornellas, alimentos ultraprocessados provavelmente não devem ser tributados, uma vez que não são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O que pode ser considerado prejudicial ao meio ambiente?

A definição do que é prejudicial ao meio ambiente também gera incertezas, e os efeitos disso nas cadeias de produção são motivo de preocupação. Por exemplo, produtos derivados de petróleo, como plásticos, podem ser considerados prejudiciais ao meio ambiente.

Nesse caso, a dúvida reside em como evitar que o imposto sobre esses produtos afete indiretamente outras cadeias de produção, como a de embalagens. Isso poderia resultar em aumento de preços de produtos que, em teoria, não se enquadram na definição do imposto seletivo.

Em relação a essa questão, o Ministério da Fazenda afirmou que não pretende tributar derivados do petróleo por meio do imposto seletivo, mas sim por meio de regimes específicos de tributação.

Impactos na economia e integração com a reforma tributária

Os especialistas destacam que o debate sobre a lista de produtos e serviços também pode ter impactos indiretos na economia e ir contra alguns dos pontos estabelecidos pela própria reforma tributária. Por exemplo, a reforma prevê a desoneração de produtos essenciais e a criação de uma cesta básica de alimentos isenta de tributos.

Se alimentos ultraprocessados forem incluídos no imposto do pecado, isso poderia afetar negativamente a população de baixa renda, tornando esses produtos menos acessíveis. Portanto, a seletividade do imposto precisa ser cuidadosamente considerada para evitar aumentos de preços que prejudiquem os consumidores mais vulneráveis.

O Ministério da Fazenda reafirma que a elaboração do projeto de lei será feita em diálogo com a sociedade, e que a reforma tributária é neutra em termos de carga tributária, buscando garantir que os ajustes nos preços ocorram de forma gradual ao longo do tempo.


Fonte: G1

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